Pesquisas eleitorais - Eleições 2016
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública relativas às Eleições 2016 ou a candidatos, para conhecimento
público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes
no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco
dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453, de 15.12.2015.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a
utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle),
disponível nos links ao final da página (abaixo).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o
seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores
deverão efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento
estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo,
independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais
eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema
ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 35 e 96 e os
parágrafos do art. 34 da Lei no 9.504/1997, bem como das
resoluções-TSE nos 23.453 e 23.462, ambas de 15 de dezembro de 2015, as quais
disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2016, o registro e a
divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e
dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza
qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou
cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Acesse o PesqEle clicando abaixo:
- Consulta às pesquisas registradas
- Consulta às pesquisas eleitorais por estatísticos
- Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas
- Validação de código de registro de pesquisas eleitorais
Fonte: TSE Gestor - Responsável:
Seção de Candidaturas e Informações Partidárias +
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2016