Dia 24 encerra as inscrições para o PSS - Professores Municipais de Manicoré - LEIA O EDITAL A BAIXO
LEIA O EDITAL A BAIXO:
Após a divulgação do aviso do EDITAL Nº 001/2017 sobre o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professores Municipais da
Zona Rural, a partir desta segunda feira (13) até o dia 24 de fevereiro de 2017
iniciarão de fato e direito as inscrições para o PSS de Professores da Rede
Municipal de Ensino da Zona Rural, do Município de Manicoré visando o preenchimento
de 350 vagas temporárias, sendo 250 para contratação imediata e 100 para
formação de cadastro reserva.
Deacordo com a Secretária Municipal de Educação-Semed,
professora Nara Nídia, as inscrições serão feitas no prédio da Semed na Av.
Getúlio Vargas, nº 701 – Centro, no horário de 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
horas de segunda a sexta feira. Se preferir as inscrições pode ser feitas
através do e-mail: pmmanicore@gmail.com
também no período de 13 a 24 de fevereiro de 2017.
O Edital com todas as informações completas se encontra no
site: transparência-manicore.org, no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
, nos murais da Prefeitura e no Blog Manicoré em Foco: www.manicoreemfoco.com.
Marcos Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ - AM
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - Semed
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017
DEFINE CRITÉRIOS PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANICORÉ, VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de acordo com o que estabelece o art. 37º,
Inciso IX, da Constituição Federal e art.1º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de
1993,consoante o disposto na Lei Municipal nº.760 de 13 de julho de 2009, torna
público que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS para prover o
preenchimento de 350 vagas temporárias para o cargo de professor municipal
destinado a atuação na Zona Rural do Município de Manicoré, sendo 250 para
contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva.
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o quadro de professores municipais para
atuar durante o ano letivo de 2017, sem prejuízo ao processo de ensino dos alunos
matriculados.
CONSIDERANDO a
necessidade do Calendário Escolar/2017 cumprir os princípios constitucionais e
as determinações contidas na Lei n. 9.394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDB.
CONSIDERANDO o início
das aulas nas escolas municipais e o que determina a LDB em seu art. 24, §1º (a
carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver, o que torna necessário o início do ano letivo o mais breve
possível).
CONSIDERANDO os
ditames do §2º do art. 23 da LDB, que determina que o Calendário Escolar deve
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas do
respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas
previstas.
CONSIDERANDO os
incisos I, II e III do art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta
de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as
adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de
cada região.
CONSIDERANDO ainda a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação expondo o interesse público e a
necessidade urgente de realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de professor municipal para atuação na Zona Rural.
CONSIDERANDO, por fim,
que nas gestões municipais anteriores não houve o concurso público para o
preenchimento dos referidos cargos, e a gestão municipal atual está sendo
conduzida por um novo alcaide, sendo seu primeiro mandato, para que não haja
atraso no calendário escolar do município, o que acarretaria sérios prejuízos
ao ensino público de nossa sociedade, promove o Processo Seletivo em apreço, em
estudo continuo, junto com a equipe de governo, com o compromisso da realização
de concurso público dentro dos ditames legais até o final do exercício de 2017
ou outro estabelecido em TAG perante o TCE-AM.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será
organizado e executado pela Comissão Especial constituída pela Portaria n.º24/2017
de 02 de fevereiro de 2017.
2. DO COMPROMISSO DA GESTÃO MUNICIPAL
2.1. O Município de Manicoré,
por intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor,MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS,
por meio deste Edital, firma o compromisso de realizar, até o final do exercício de 2017 ou outro estabelecido em TAG perante o
TCE-AM, concurso público
para o preenchimento de vagas para o cargo de professor municipal.
3. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
3.1. O cronograma das
atividades para a execução do processo seletivo será conforme a seguir:
a) De 13/02/2017 a 24/02/2017
– Divulgação do Edital e Inscrições;
b) 02/03/2017 – Resultado
Provisório;
c) De 02/03/2017 a 03/03/2017–
Prazo para protocolo de recurso;
d)07/03/2017– Publicação dos
recursos e resultado final.
e) De 08/03/2017a 10/03/2017 –
Homologação da Contratação
4.DAS VAGAS
4.1. As vagas de professor a serem preenchidas são
o total de 350, sendo 250 para contratação imediata e 100 para formação de
cadastro reserva.
4.2.1. Do total de vagas
oferecidas, 13 vagas (5% do total destinado à contratação imediata) são
destinadas exclusivamente aos portadores de deficiência que sejam compatíveis
com o exercício do cargo de professor, conforme disposto no Decreto Federal n.º
5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.2.2. O candidato que se
inscrever para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência
deverá apresentar atestado ou laudo médico para comprovar a portabilidade da
deficiência;
4.2.3. Será considerada como deficiência aquela
conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação oficial das informações
referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação deste edital
e avisos no mural público da Prefeitura Municipal de Manicoré, no mural público
da Secretaria Municipal de Educação, no portal da transparência do Município de
Manicoré (transparencia-manicore.org/)eno Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Período, horário, local e gratuidade:
As inscrições serão efetuadas por
meio de fichas de inscrição recebidas no período de 13/02/2017 a 24/02/2017, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria
Municipal de Educação, exceto aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer
dia e horário pelo e-mail pmmanicore@gmail.com.
6.3. A inscrição do candidato
deverá ser única e exclusiva para o cargo de professor municipal com carga de
20 horas;
6.4. Da documentação
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição
corretamente preenchida e assinada, a qual será disponibilizada gratuitamente
aos candidatos na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Getúlio
Vargas, n.º 701, Centro, Manicoré – AM, CEP 69.280-000, ou no site transparencia-manicore.org/;
b) Cópia e original do CPF e
do documento de Identificação oficial com foto (Ordens e/ou Conselho de Classe,
RG, CTPS, CNH, etc.);
c) Cópia e original do
comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo
masculino);
d) Cópia e original do
comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação, justificativa ou
certidão emitida pelo site do TSE);
e) Cópia e original do
comprovante de escolaridade mínima exigida (certificado de conclusão do ensino
médio, Diploma de Nível Superior, etc.);
f) Procuração registrada em
cartório, se foro caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste
Processo Seletivo.
g) Atestado ou laudo médico,
para os candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que
são portadores;
h) Uma fotografia 3 X 4
atualizada.
6.4.1. Nas inscrições
efetuadas via e-mail (pmmanicore@gmail.com), as cópias
dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e os originais deverão ser
apresentados no ato da contratação.
6.5. Regulamentação:
a) Não serão aceitas
inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) A inscrição poderá ser
efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso, a procuração
original;
c) O candidato e seu
procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de
Inscrição, arcando o candidato com eventuais erros de preenchimento deste
documento;
d) Efetivada a inscrição para
um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração;
e) Não haverá devolução dos
documentos entregues na inscrição;
f) O candidato assinará
declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigências e condições
previstas neste Edital.
6.6. Dos requisitos
6.6.1. Para professor em
atuação na educação indígena:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em dia com o serviço
militar (sexo masculino);
c) Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18
anos, completados até a datada posse do candidato aprovado;
e) Ter diploma de Curso
Superior em licenciatura, ou Ensino Médio com habilitação no magistério (PIRA
YAWARA), ou ainda Ensino Médio Normal;
f) Apresentar carta de
anuência emitida pela comunidade onde se localiza a escola indígena.
6.6.2. Para professor em
atuação na educação regular:
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
b) Estar em dia com o serviço
militar (sexo masculino);
c) Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18
anos, completados até a data da posse do candidato aprovado;
e) Ter diploma de Graduação em
licenciatura ou apresentar declaração que comprove estar cursando Graduação na
área de educação;
6.7. Aceitação das cláusulas do Edital.
6.7.1 A inscrição implicará no
conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena e pacífica
das condições aqui estabelecidas.
6.8. Da Homologação das Inscrições
a) A Comissão Especial
analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
contados da data de encerramento das referidas inscrições;
b) Somente será considerado
inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Especial,
considerando os critérios exigidos neste Edital;
c) A homologação do pedido de
inscrição será publicada aos candidatos por meio de Edital a ser divulgado nos
mesmos espaços do Edital de Abertura do PSS. Da não homologação cabe recurso,
que deverá ser formulado conforme previsto no item 7.3 deste Edital.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA
RECURSOS
7.1. A impugnação deste Edital
poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no
prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil após a publicação do
mesmo, mediante requerimento fundamentado, digitado à Comissão Especial, cuja
decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital,
conforme item 5.
7.2. O resultado provisório
será divulgado em 6 (seis) dias contínuos após o encerramento das inscrições e
a classificação final do Processo Seletivo Simplificado e homologação serão
divulgada no prazo de11(onze) dias contínuos contados da data de encerramento
das inscrições, ambos publicados nos meios em que foi divulgado o Edital.
7.3. O candidato poderá
interpor recurso, que deverá ser fundamentado e digitado para apresentação e
encaminhamento ao Presidente da Comissão Especial.
7.4. Não serão aceitos
recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos
serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o previsto no
item 7.3do Edital, serão indeferidos.
7.5. O
candidato que não comparecer para assinar a homologação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Homologação
dos resultados, será desclassificado, sendo convocado o candidato com
classificação imediata ao do desclassificado.
7.6. A Comissão Especial
constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em
suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E
CONVOCAÇÃO
8.1. A classificação dos
candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação total obtida a partir
da somados pontos da maior titulação com o total de pontos obtidos pelo
aperfeiçoamento e experiência profissional.
8.2. Serão considerados
classificados os candidatos que atenderem aos requisitos previstos nos itens
4.3.1 ou 4.3.2 e 8.1.
8.3. Os aprovados serão chamados
em ordem decrescente de pontuação obtida na análise curricular e pontuação pelo
aperfeiçoamento e experiência profissional,conforme o número de vagas por cargo
depois de esgotada a fase recursal.
8.4. Caso os candidatos
obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate
para fins de classificação na seguinte ordem:
a) Aplicar-se-á o disposto no parágrafo único
do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem
na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60
anos completos ou mais);
b) Para os candidatos não
amparados pelo o Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o
candidato que tiver maior idade;
c) Maior tempo de experiência;
d) Maior grau de escolaridade.
9. ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO PELO APERFEIÇOAMENTO
E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1. A pontuação da análise curricular será determinada pela Comissão
Especial conforme critérios abaixo sem a efetiva soma das referidas pontuações:
TITULAÇÃO/CURSO
|
PONTUAÇÃO
|
ENSINO MÉDIO NORMAL
|
30
|
ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO (PIRA
YAWARA)
|
40
|
CURSANDO GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
|
50
|
CURSANDO GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – CURSO DE
FORMAÇÃO CONTINUADA - PAFOR
|
60
|
GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – LICENCIATURA PLENA
|
100
|
9.2. A pontuação pelo
aperfeiçoamento e experiência profissional será determinada conforme critérios
abaixo:
DESCRIÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Comprovação por meio de declaração, expedida pela
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que não possui pendência no
exercício do cargo de professor, ou pendência documental.
|
1
|
A cada
ano trabalhado como professor (no máximo 15 anos).
|
2
|
A cada ano trabalhado em supervisão ou gestão
escolar (no máximo 15 anos).
|
2
|
Pós-graduação/especialista
na área de educação (360 horas)
|
5
|
Mestrado
|
10
|
Doutorado
|
15
|
10. DO REGIME E JORNADA
DE TRABALHO
10.1. A jornada de trabalho
será de 20 horas semanais;
10.2. O prazo máximo de
duração do contrato de trabalho será de 10 meses;
10.3. Os contratos temporários
poderão ser rescindidos unilateralmente, pelo Poder Público, antes do término
da sua vigência;
10.4. A rescisão antecipada do
contrato temporário será procedida de comunicação formal ao contratado, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, findo o qual será extinto o contrato, sem direitos
a qualquer indenização adicional por este fato.
10.5. Constituem-se em motivos
para rescisão antecipada de contrato temporário, os mesmos aplicados aos funcionários
efetivos municipais, que ensejarem a perda do cargo público, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos de Manicoré
10.6. Os candidatos
classificados ficam compromissados de assumirem suas funções a qualquer época,
quando requisitados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade
e interesse público. O ingresso do candidato se fará administrativamente no
Regime Jurídico Estatutário, e no campo previdenciário ao Regime Geral de
Previdência Social;
10.7. – Os candidatos
convocados através de Edital deverão se apresentar imediatamente à Secretaria
Municipal de Educação.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. O professor municipal
contratado por este PSS será remunerado mensalmente conforme tabela abaixo:
CARGO
|
VALOR MENSAL/20 HORAS SEMANAIS
|
|
Professor Municipal Substituto
|
1.405,50
|
|
12. DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O prazo de validade do
Processo seletivo para aproveitamento dos candidatos será de 10 meses, contados
a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. Ao efetuar inscrição, o
candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste
Edital e na Legislação pertinente.
13.2. Qualquer inexatidão e/ou
irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que
já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo e embora tenha obtido
aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados
nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
13.3. A inobservância, por
parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada,
em caráter irrecorrível, como desistência.
13.4. A aprovação e a
classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições
legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação de Manicoré.
13.5. Os candidatos aprovados
e classificados nos termos do presente Edital e que não forem contratados de imediato
constituirão cadastro de reserva podendo ser contratados durante o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado, a exclusivo critério e conveniência
da Prefeitura Municipal de Manicoré.
13.6. Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, para atender
recomendação do órgão de controle externo, até a data da convocação dos
candidatos para aprova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado.
13.7. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial.
Manicoré, 13 de fevereiro de 2017
ALSIMAR SILVA DE ARAUJO
Presidente da Comissão
Especial
Portaria 024/2017 – SEMAD
de 02 de fevereiro de 2017