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Dia 24 encerra as inscrições para o PSS - Professores Municipais de Manicoré - LEIA O EDITAL A BAIXO


 LEIA O EDITAL A BAIXO:
Após a divulgação do aviso do EDITAL Nº 001/2017 sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professores Municipais da Zona Rural, a partir desta segunda feira (13) até o dia 24 de fevereiro de 2017 iniciarão de fato e direito as inscrições para o PSS de Professores da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural, do Município de Manicoré visando o preenchimento de 350 vagas temporárias, sendo 250 para contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva.
Deacordo com a Secretária Municipal de Educação-Semed, professora Nara Nídia, as inscrições serão feitas no prédio da Semed na Av. Getúlio Vargas, nº 701 – Centro, no horário de 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 horas de segunda a sexta feira. Se preferir as inscrições pode ser feitas através do e-mail: pmmanicore@gmail.com também no período de 13 a 24 de fevereiro de 2017.
O Edital com todas as informações completas se encontra no site: transparência-manicore.org, no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ , nos murais da Prefeitura e no Blog Manicoré em Foco: www.manicoreemfoco.com.
Marcos Souza
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ - AM
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - Semed 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017

DEFINE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de acordo com o que estabelece o art. 37º, Inciso IX, da Constituição Federal e art.1º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993,consoante o disposto na Lei Municipal nº.760 de 13 de julho de 2009, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS para prover o preenchimento de 350 vagas temporárias para o cargo de professor municipal destinado a atuação na Zona Rural do Município de Manicoré, sendo 250 para contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva.

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o quadro de professores municipais para atuar durante o ano letivo de 2017, sem prejuízo ao processo de ensino dos alunos matriculados.
CONSIDERANDO a necessidade do Calendário Escolar/2017 cumprir os princípios constitucionais e as determinações contidas na Lei n. 9.394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.
CONSIDERANDO o início das aulas nas escolas municipais e o que determina a LDB em seu art. 24, §1º (a carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, o que torna necessário o início do ano letivo o mais breve possível).
CONSIDERANDO os ditames do §2º do art. 23 da LDB, que determina que o Calendário Escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas.
CONSIDERANDO os incisos I, II e III do art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.
CONSIDERANDO ainda a solicitação da Secretaria Municipal de Educação expondo o interesse público e a necessidade urgente de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor municipal para atuação na Zona Rural.
CONSIDERANDO, por fim, que nas gestões municipais anteriores não houve o concurso público para o preenchimento dos referidos cargos, e a gestão municipal atual está sendo conduzida por um novo alcaide, sendo seu primeiro mandato, para que não haja atraso no calendário escolar do município, o que acarretaria sérios prejuízos ao ensino público de nossa sociedade, promove o Processo Seletivo em apreço, em estudo continuo, junto com a equipe de governo, com o compromisso da realização de concurso público dentro dos ditames legais até o final do exercício de 2017 ou outro estabelecido em TAG perante o TCE-AM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será organizado e executado pela Comissão Especial constituída pela Portaria n.º24/2017 de 02 de fevereiro de 2017.
2. DO COMPROMISSO DA GESTÃO MUNICIPAL
2.1. O Município de Manicoré, por intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor,MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS, por meio deste Edital, firma o compromisso de realizar, até o final do exercício de 2017 ou outro estabelecido em TAG perante o TCE-AM, concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de professor municipal.
3. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
3.1. O cronograma das atividades para a execução do processo seletivo será conforme a seguir:
a) De 13/02/2017 a 24/02/2017 – Divulgação do Edital e Inscrições;
b) 02/03/2017 – Resultado Provisório;
c) De 02/03/2017 a 03/03/2017– Prazo para protocolo de recurso;
d)07/03/2017– Publicação dos recursos e resultado final.
e) De 08/03/2017a 10/03/2017 – Homologação da Contratação
4.DAS VAGAS
4.1. As vagas de professor a serem preenchidas são o total de 350, sendo 250 para contratação imediata e 100 para formação de cadastro reserva.
4.2.1. Do total de vagas oferecidas, 13 vagas (5% do total destinado à contratação imediata) são destinadas exclusivamente aos portadores de deficiência que sejam compatíveis com o exercício do cargo de professor, conforme disposto no Decreto Federal n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.2.2. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá apresentar atestado ou laudo médico para comprovar a portabilidade da deficiência;
4.2.3.  Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação deste edital e avisos no mural público da Prefeitura Municipal de Manicoré, no mural público da Secretaria Municipal de Educação, no portal da transparência do Município de Manicoré (transparencia-manicore.org/)eno Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/aam/).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Período, horário, local e gratuidade:
As inscrições serão efetuadas por meio de fichas de inscrição recebidas no período de 13/02/2017 a 24/02/2017, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, exceto aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer dia e horário pelo e-mail pmmanicore@gmail.com.
6.3. A inscrição do candidato deverá ser única e exclusiva para o cargo de professor municipal com carga de 20 horas;
6.4. Da documentação
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição corretamente preenchida e assinada, a qual será disponibilizada gratuitamente aos candidatos na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Getúlio Vargas, n.º 701, Centro, Manicoré – AM, CEP 69.280-000, ou no site transparencia-manicore.org/;
b) Cópia e original do CPF e do documento de Identificação oficial com foto (Ordens e/ou Conselho de Classe, RG, CTPS, CNH, etc.);
c) Cópia e original do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
d) Cópia e original do comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação, justificativa ou certidão emitida pelo site do TSE);
e) Cópia e original do comprovante de escolaridade mínima exigida (certificado de conclusão do ensino médio, Diploma de Nível Superior, etc.);
f) Procuração registrada em cartório, se foro caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
g) Atestado ou laudo médico, para os candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que são portadores;
h) Uma fotografia 3 X 4 atualizada.
6.4.1. Nas inscrições efetuadas via e-mail (pmmanicore@gmail.com), as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e os originais deverão ser apresentados no ato da contratação.
6.5. Regulamentação:
a) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso, a procuração original;
c) O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com eventuais erros de preenchimento deste documento;
d) Efetivada a inscrição para um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração;
e) Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição;
f) O candidato assinará declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.
6.6. Dos requisitos
6.6.1. Para professor em atuação na educação indígena:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a datada posse do candidato aprovado;
e) Ter diploma de Curso Superior em licenciatura, ou Ensino Médio com habilitação no magistério (PIRA YAWARA), ou ainda Ensino Médio Normal;
f) Apresentar carta de anuência emitida pela comunidade onde se localiza a escola indígena.
6.6.2. Para professor em atuação na educação regular:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a data da posse do candidato aprovado;
e) Ter diploma de Graduação em licenciatura ou apresentar declaração que comprove estar cursando Graduação na área de educação;
6.7. Aceitação das cláusulas do Edital.
6.7.1 A inscrição implicará no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena e pacífica das condições aqui estabelecidas.
6.8. Da Homologação das Inscrições
a) A Comissão Especial analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de encerramento das referidas inscrições;
b) Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Especial, considerando os critérios exigidos neste Edital;
c) A homologação do pedido de inscrição será publicada aos candidatos por meio de Edital a ser divulgado nos mesmos espaços do Edital de Abertura do PSS. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme previsto no item 7.3 deste Edital.
7.  DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
7.1. A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, digitado à Comissão Especial, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital, conforme item 5.
7.2. O resultado provisório será divulgado em 6 (seis) dias contínuos após o encerramento das inscrições e a classificação final do Processo Seletivo Simplificado e homologação serão divulgada no prazo de11(onze) dias contínuos contados da data de encerramento das inscrições, ambos publicados nos meios em que foi divulgado o Edital.
7.3. O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e digitado para apresentação e encaminhamento ao Presidente da Comissão Especial.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o previsto no item 7.3do Edital, serão indeferidos.
7.5. O candidato que não comparecer para assinar a homologação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Homologação dos resultados, será desclassificado, sendo convocado o candidato com classificação imediata ao do desclassificado.
7.6. A Comissão Especial constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação total obtida a partir da somados pontos da maior titulação com o total de pontos obtidos pelo aperfeiçoamento e experiência profissional.
8.2. Serão considerados classificados os candidatos que atenderem aos requisitos previstos nos itens 4.3.1 ou 4.3.2 e 8.1.
8.3. Os aprovados serão chamados em ordem decrescente de pontuação obtida na análise curricular e pontuação pelo aperfeiçoamento e experiência profissional,conforme o número de vagas por cargo depois de esgotada a fase recursal.
8.4. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação na seguinte ordem:
 a) Aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);
b) Para os candidatos não amparados pelo o Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade;
c) Maior tempo de experiência;
d) Maior grau de escolaridade.
9. ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO PELO APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1. A pontuação da análise curricular será determinada pela Comissão Especial conforme critérios abaixo sem a efetiva soma das referidas pontuações:
TITULAÇÃO/CURSO
PONTUAÇÃO
ENSINO MÉDIO NORMAL
30
ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO (PIRA YAWARA)
40
CURSANDO GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
50
CURSANDO GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA - PAFOR
60
GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – LICENCIATURA PLENA
100

9.2. A pontuação pelo aperfeiçoamento e experiência profissional será determinada conforme critérios abaixo:

DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Comprovação por meio de declaração, expedida pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que não possui pendência no exercício do cargo de professor, ou pendência documental.
1
A cada ano trabalhado como professor (no máximo 15 anos).
2
A cada ano trabalhado em supervisão ou gestão escolar (no máximo 15 anos).
2
Pós-graduação/especialista na área de educação (360 horas)
5
Mestrado
10
Doutorado
15
10. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO
10.1. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais;
10.2. O prazo máximo de duração do contrato de trabalho será de 10 meses;
10.3. Os contratos temporários poderão ser rescindidos unilateralmente, pelo Poder Público, antes do término da sua vigência;
10.4. A rescisão antecipada do contrato temporário será procedida de comunicação formal ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo o qual será extinto o contrato, sem direitos a qualquer indenização adicional por este fato.
10.5. Constituem-se em motivos para rescisão antecipada de contrato temporário, os mesmos aplicados aos funcionários efetivos municipais, que ensejarem a perda do cargo público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Manicoré
10.6. Os candidatos classificados ficam compromissados de assumirem suas funções a qualquer época, quando requisitados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a necessidade e interesse público. O ingresso do candidato se fará administrativamente no Regime Jurídico Estatutário, e no campo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social;
10.7. – Os candidatos convocados através de Edital deverão se apresentar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. O professor municipal contratado por este PSS será remunerado mensalmente conforme tabela abaixo:
CARGO
VALOR MENSAL/20 HORAS SEMANAIS

Professor Municipal Substituto
1.405,50





12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O prazo de validade do Processo seletivo para aproveitamento dos candidatos será de 10 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao efetuar inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
13.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
13.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
13.4. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Manicoré.
13.5. Os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital e que não forem contratados de imediato constituirão cadastro de reserva podendo ser contratados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a exclusivo critério e conveniência da Prefeitura Municipal de Manicoré.
13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, para atender recomendação do órgão de controle externo, até a data da convocação dos candidatos para aprova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.


Manicoré, 13 de fevereiro de 2017



ALSIMAR SILVA DE ARAUJO
Presidente da Comissão Especial
Portaria 024/2017 – SEMAD de 02 de fevereiro de 2017
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