TCE cobra R$ 93 milhões de ex-prefeitos e Emerson França de Manicoré deve maior valor de R$ 43 milhões
Em apenas um dia o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) notificou, por editais, 23 ex-prefeitos do interior do Amazonas a
devolverem o total de R$ 94 milhões aos cofres públicos por irregularidades em
prestações de contas. Os valores envolvem multas e glosa devidos pelos
ex-gestores em valores atualizados.
O maior
valor a ser pago será pelo ex-prefeito de Manicoré, Emerson Pedraça de França,
totalizando R$ 43.102.342,82 em valores a ser devolvidos além de R$ 43.582,22 em multas, segundo notificação publicada de 1º
setembro no Diário Oficial Eletrônico do TCE. O ex-prefeito tem 30 dias para
fazer o pagamento e o processo de refere a prestação de contas de 2008.
Na
prestação de contas, o TCE constatou irregularidades como não comprovação do
saldo bancário por meio de extratos, não comprovação de despesas com educação,
não comprovação de despesas relativas ao Fundeb, ausência de comprovação das
despesas com saúde, dentre outras irregularidades.
Em 2009,
Pedraça teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE),depois do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela a inelegibilidade do
vice-prefeito na chapa de Pedraça, Valdomiro Gomes (PMDB), que teve o registro
de candidatura cassado.
OBS: O
ex-prefeito já se encontra inclusive com prestação de contas sua reprovadas
pela Câmara Municipal de Manicoré.
Em outra notificação, o TCE informa o ex-prefeito
de Japurá, Raimundo Barbosa, do prazo de 30 dias para fazer o pagamento de R$
R$ 19.590.750,84 aos cofres do município, além de R$ 64.114,28 em multas.
Em dezembro de 2015, o tribunal de contas
reprovou as contas de 2007 do ex-prefeito de Japurá por ato de gestão ilegítimo
ou antieconômico que resultou dano ao erário. Para o TCE, Barbosa não comprovou
despesas realizadas naquele ano.
Ainda no Diário Oficial do TCE do dia 1º, o
tribunal notificou o ex-prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, a devolver R$
18.730.878,76 ao erário do município assim como pagamento de multa no valor de
R$ 10.983,28.
Por irregularidades na prestação de contas de 2009,
Bessa teve as contas desaprovadas pelo TCE em maio de 2015. De acordo com o
tribunal, o ex-prefeito praticou impropriedades como a não comprovação de
despesas com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens
patrimoniais, e em razão da diferença encontrada na comprovação do saldo para o
exercício seguinte.
Outro notificado pelo TCE, foi o
ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro que deve devolver R$ 11.232.676,01 aos cofres de
Coari além de pagar multas que totalizam R$ 33.856,10 por irregularidade na
prestação de conta anual de 2005. A decisão do TCE ocorreu em março de 2014 e
lista problemas nas contas diferenças no balanço patrimonial municipal, falta
do termo de recebimento de obras e planilhas de medições de serviços, assim
como a não comprovação de beneficiamentos realizados em vias de Coari .
O ex-prefeito de Tonantins, Francisco de Oliveira,
terá que devolver R$ 494.935,56 ao erário estadual por irregularidades em
convênio firmado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Planejamento
(Seplan) em 1994.
MPC multa prefeitos por falta de
atualização dos Portais
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC)
ingressou, na última semana, com representações junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCEM) pedindo que o tribunal apure a falta de atualização dos Portais
da Transparência das Prefeituras de Anori, Anamã, Boa Vista do Ramos, Eirunepé
e multe os prefeitos.
Nas Representações, a procuradora de contas Evelyn
Freire de Carvalho, informou ao TCE que os prefeitos se omitiram em responder
recomendações emitidas pelo Ministério Público de Contas sobre a atualização
dos referidos Portais.
“Deste modo, como os responsáveis quedaram
silentes, faz-se essencial que a Corte de Contas apure mais detidamente o fato,
com o objetivo de identificar eventuais ilegalidades, com destaque na apuração
de possível burla ao princípio da publicidade”, disse a procuradora Evelyn
Freire de Carvalho. A procuradora encaminhou uma recomendação à Prefeitura de
Nhamundá pedindo que atualize o Portal da Transparência municipal.
A transparência e o acesso à informação estão
previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal e
em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09),
e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o
direito amplo a qualquer documento ou informação produzido ou custodiado pelo
Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
VEJA AS NOTIFICAÇÕES DO EX PREFEITO DE MANICORÉ E SEU IRMÃO KDÉ:
VEJA AS NOTIFICAÇÕES DO EX PREFEITO DE MANICORÉ E SEU IRMÃO KDÉ:
Fonte: BLOG DA FLORESTA E D24AM
Com: Manicoré em Foco
Com: Manicoré em Foco