Novas regras que alteram concessão do seguro-desemprego já estão valendo.
A
Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), através do Sine/Amazonas, com o
intuito de ofertar bons serviços ao trabalhador,
realizou na tarde de ontem (06), treinamento com os técnicos lotados na Central de Atendimento e aqueles que realizam tarefa nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), sobre as “Novas Regras do Seguro-Desemprego”.
realizou na tarde de ontem (06), treinamento com os técnicos lotados na Central de Atendimento e aqueles que realizam tarefa nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), sobre as “Novas Regras do Seguro-Desemprego”.
As mudanças foram
anunciadas pelo Governo Federal, no final do ano passado e entraram em vigor no
ultimo sábado (28). O seguro-desemprego, que era concedido a quem tivesse pelo
menos seis meses de trabalho, agora só será concedido, pela primeira vez, para
quem passou pelo menos 18 meses na empresa. Na segunda solicitação, a exigência
será de 12 meses e na terceira, o benefício é concedido para quem tem seis
meses consecutivos de empresa.
A
Setrab/Sine Amazonas está voltada para a inserção dos trabalhadores no mercado
de trabalho, e também disponibiliza emissão de Carteira do Trabalho (CTPS),
Cadastro e Encaminhamento para emprego, e Solicitação do Seguro-Desemprego, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Abaixo
critérios para acesso ao Seguro desemprego que sofreram alteração com a
imposição da MP 665/2014:
SOLICITAÇÃO
CRITÉRIOS
EXIGIDOS PARA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
A
PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA TROUXE ALTERAÇÃO NA NORMA LEGAL
Primeira Solicitação
* Ter
recebido pelo menos 18 salários nos últimos 24 meses anteriores à data da
dispensa.
SIM. A
exigência anterior era de 06 meses trabalhados nos últimos 36 meses,
independente do numero de vezes que retornou ao benefício.
Segunda Solicitação
* Ter
recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses anteriores à data da
dispensa.
Terceira Solicitação
* Ter
recebido pelo menos 06 salários imediatamente anteriores à data da dispensa
NÃO. Os
critérios exigidos na norma anterior foram preservados, ou seja, a partir do
terceiro retorno ao Programa-Seguro Desemprego, são exigidos 06 meses de
trabalho em um período de 36 meses.
Documentos necessários para solicitar o Seguro Desemprego:
–
Carteira do Trabalho – CTPS;
–
Comprovante de Saque do FGTS;
– 03
últimos contra cheques (original e cópia);
– Termo
de Rescisão de Contrato (quitado, assinado e homologado);
–
Requerimento do Seguro Desemprego (via verde e marrom, assinada e carimbada);
– CPF,
Identidade e Comprovante de Residência;
– Cartão
do PIS/PASEP;
–
Comprovante de Escolaridade (original e cópia);
E, em
caso de reclamação trabalhista, apresentar a sentença judicial ou homologação do
acordo.
Fonte: Correio da Amazônia