“É o PT que está decidindo o que acontece no STF” diz Hélio Bicudo
Fundador do PT, jurista é um dos autores do
principal pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff protocolado
na Câmara dos Deputados -
São Paulo
- Um dos autores do principal pedido de impeachment contra a presidente Dilma
Rousseff protocolado na Câmara dos Deputados, o jurista Hélio Bicudo afirma que
o PT está por atrás da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de travar o
rito do processo. "O PT tomou conta do judiciário. É o PT que está
decidindo o que acontece no STF. Quem foi colocou esses ministros no tribunal?
Foi o PT. Eles (ministros) não irão julgar nada contra o PT", disse Bicudo
ao Estado.
Um dos
fundadores do PT, ele se uniu aos juristas Miguel Reale Jr, que é ligado ao
PSDB, e Janaina Paschoal para elaborar a petição pelo impedimento que foi
adotada pela oposição como a peça de resistência do movimento para cassar o
mandato de Dilma. O pedido já havia sido protocolado, mas a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de conceder nesta terça-feira três liminares que
suspenderam as regras de tramitação determinadas por Cunha para abertura do
processo de impeachment levou a oposição a pedir que o trio apresentasse um
novo pedido por temer que o atual estaria "contaminado" pelo embate
entre Câmara e STF.
Para
Hélio Bicudo, impeachment não é ‘golpe'
A decisão
do tribunal deu mais prazo para o governos se articular no Congresso para
formar uma maioria consistente contra o processo de impeachment. Líder do
PSDB na Câmara, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) se reuniu nesta
quarta-feira em São Paulo com Bicudo e Janaina Paschoal para discutir as bases
do novo pedido. Vamos apresentar na sexta-feira as mesmas petições justapostas.
Estamos fazendo recorta e cola. Mera aglutinação", explica Miguel Reale
Jr.
Os juristas
responsáveis pelo pedido de impeachment defendem, ainda, que o rito
estabelecido por Cunha está correto. Segundo o presidente da Câmara, um
eventual indeferimento do pedido poderia ser alvo de um recurso da oposição,
que seria votado em plenário e precisaria de uma maioria simples. Segundo o
STF, porém, esse trâmite não está previsto na Lei 1.079, de 1950, que trata do
rito do processo de impedimento. "A questão do recurso não tem
justificativa nenhuma. Ele não está passando por cima de nenhum direito
constitucional. Não existe ilegalidade em haver recurso contra uma decisão
dele. Está no regimento interno, no artigo 218", diz Reale.
Fonte: http://www.estadao.com.br/