Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser
financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos
com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por
pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma
eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer
doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária
específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque
nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja
possível a identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu
rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou
vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio,
respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os
gastos com as campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as
eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas
eleições de 2012”, explica.
(Com EBC)