Ex-prefeito de Manicoré Emerson França volta a ter prestação de conta julgada irregular no TCE-AM
CONTAS CONDENADAS:
Irregulares
O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Manicoré Emerson Pedraça de França do exercício de 2005, com aplicação de multas e glosa de R$ 115 mil, por conta da fragmentação de despesa com processos licitatórios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de preços, e o atraso no envio dos relatórios semestrais de Gestão Fiscal; e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2014, Christian Miller de Moraes, com aplicação de multa de R$ 8 mil, pela violação dos princípios da publicidade, transparência, e o dever de prestar contas, ao não encaminhar as informações relativas aos contratos firmados e aos procedimentos licitatórios realizados no exercício da sua gestão.
Os Conselheiros ainda fizeram outros julgamentos no decorrer da sessão do TCE.
MANAUS – Em sessão na manhã desta terça-feira, dia 04 de
abril de 2017, o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou
irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Coari,
Arnaldo Almeida Mitouso, por conta de impropriedades como a não comprovação do uso
de mais de R$ 1 milhão com consumo de combustível para a manutenção e
desenvolvimento do ensino; pelo pagamento de juros no recolhimento de
obrigações previdenciárias; e pagamento sem comprovação de notas fiscais. As
contas são referentes ao exercício de 2011.
A prestação referente ao exercício de 2015 do ex-presidente da Câmara
Municipal de Tonantins, Ronaldo Garcia Nascimento, também foi julgada irregular
durante a sessão e foi aplicado entre multas e glosa R$ 790 mil ao
ex-presidente.Irregulares
O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Manicoré Emerson Pedraça de França do exercício de 2005, com aplicação de multas e glosa de R$ 115 mil, por conta da fragmentação de despesa com processos licitatórios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de preços, e o atraso no envio dos relatórios semestrais de Gestão Fiscal; e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2014, Christian Miller de Moraes, com aplicação de multa de R$ 8 mil, pela violação dos princípios da publicidade, transparência, e o dever de prestar contas, ao não encaminhar as informações relativas aos contratos firmados e aos procedimentos licitatórios realizados no exercício da sua gestão.
Os Conselheiros ainda fizeram outros julgamentos no decorrer da sessão do TCE.
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