LAUDO MÉDICO APONTA QUE ACUSADO DE MATAR MISS MANICORÉ TEM MENTE SÃ E SERÁ JULGADO NO TRIBUNAL DO JÚRI
A defesa de Rafael Fernandez Rodrigues havia solicitado a realização de exames médicos psiquiátricos alegando que ele apresentava transtornos mentais, porém, os exames apontaram que, mentalmente, o acusado é perfeitamente são. Com isso, a ação penal que estava suspensa até o processo de Incidente de Insanidade Mental ser encerrado, segue seu rito normal e, como já foi oferecida denúncia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o próximo passo será a realização de audiências para a instrução do processo, que serão pautadas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Nessas audiências serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e o acusado. Concluída esta etapa do processo, serão feitas as alegações finais que serão analisadas pelo juiz, que irá proferir a Sentença de Pronúncia, na qual decide se o réu vai ou não a júri popular. Se for pronunciado, o processo será pautado para julgamento em plenário.
O crime
Rafael Fernandez Rodrigues é acusado de matar, a golpes de faca, Kimberly Karen Mota de Oliveira no dia 12 de maio deste ano, por volta da 0h31, em um condomínio situado na Avenida Joaquim Nabuco, Centro de Manaus. Rafael foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e vai responde pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima).
Volta das audiências criminais presenciais
Todas as unidades jurisdicionais com competência criminal (comuns e especializadas) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), do 1º Grau, como, por exemplo, as três Varas do Tribunal do Júri; as duas Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e os três Juizados “Maria da Penha” da Comarca de Manaus, vão iniciar as atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. Também voltarão nesta mesma data as unidades administrativas cujo atendimento não pode ser realizado exclusivamente de forma remota.
A determinação consta na Portaria n.º 1.846, publicada nesta segunda-feira (14/9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), página 1 do Caderno Administrativo. A portaria traz uma nova redação dos incisos I, II e III do art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, de 31/8/2020.