Resolução da Eletrobrás deve causar a demissão de mais de 700 funcionários no AM
De acordo com a Eletrobrás, a 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão do MP-AM entrou com recomendação em 2012 para que o órgão começasse um calendário de desligamento dos contratos de trabalho sem prévia aprovação em concurso público, o que levou a resolução 146/2017 onde foi definido que os funcionários admitidos irregularmente a partir de 24/03/1993 passarão por um processo de desligamento gradual que não afete o serviço prestado à sociedade.
Já o Sindicato dos Urbanitários do Amazonas (STIU-AM) aponta como problema o fato de que essa larga demissão acontece durante um período onde tem sido debatida a privatização da Eletrobrás e que grande parte dos primeiros a serem desempregados, de acordo com o calendário definido pela empresa, serão funcionários do interior.
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