Juiz federal suspende “bandeira tarifária” imposta por Eduardo Braga e Aneel
O juiz federal Ricardo Sales concedeu liminar na noite desta sexta-feira (11), suspendendo a cobrança da chamada “bandeira tarifária” que estava sendo cobrada dos consumidores do Amazonas pela empresa Eletrobrás-Amazonas Energia com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão atende a solicitação dos representantes dos órgãos de defesa do consumidor que ingressaram com uma ação civil pública na última quarta-feira (9) exigindo a suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas, mesmo que não estejam interligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Em seu despacho o juiz o juiz determina a suspensão da cobrança inclusive retroativa referente ao mês de maio que já tinha sido cobrada e determina multa de até 2 milhões a Eletrobrás em caso de descumprimento.
Com a decisão da Justiça Federal cai por terra a medida tomada pela Eletrobrás e Aneel, com anuência do Ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, de querer cobrar a “bandeira tarifária” vermelha – a mais cara de todas – de todos os usuários do sistema de energia elétrica do Amazonas.
Foi isso que fez com que representantes dos órgãos de defesa do consumidor entrassem com a ação civil pública e criticasse a decisão da Eletrobrás, da Aneel e do ministro Eduardo Braga.
Assinaram a ação civil pública promotores, procuradores, vereadores, diretores e representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).
No documento, eles consideram injustificável a cobrança feita pela Eletrobrás com a anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica e de Eduardo Braga.
A cobrança retroativa referente a maio de 2015 também foi alvo de pedido de suspensão na ação. Além disso, a ação pede abertura de processo contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por práticas abusivas que afrontam o Código de Defesa do Consumidor, e pede ainda a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24 milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.
De acordo com a ação, a partir de agosto de 2015, o Estado do Amazonas passou a ser tarifado pelo atual sistema de bandeiras tarifárias, conforme comunicado enviado pela Eletrobras – Distribuição Amazonas, informando que os consumidores de todo o Estado estão sujeitos a recolher os valores desde maio deste ano, apesar de somente Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, de um total de 62 municípios, fazerem parte do Sistema Interligado Nacional. “Imputar a cobrança aos municípios não pertencentes ao SIN, e que não usufruem das vantagens deste sistema, constitui um desrespeito ao princípio da isonomia”, destaca trecho da ação.
Os órgãos que assinam o pedido à Justiça sustentam ainda que a Aneel utilizou como fator de discriminação para os Estados do Amapá e Roraima o fato de não estarem interligados ao SIN3. Com isso, estes dois Estados não estão sujeitos ao sistema de bandeiras tarifárias. “Contudo, a Autarquia interpretou a norma de forma diferente em relação ao Estado do Amazonas, pois impôs a este a sua cobrança em todo o território, quando na verdade, apenas cinco municípios estão conectados ao SIN”, advertem no documento. A bandeira aplicada em todo o Estado é a vermelha, a mais cara de todas.
Fonte: www.correiodaamazonia.com.br