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Lei evita abusos no corte de serviços como fornecimento de luz e outros

 A partir de agora, o corte no fornecimento de luz, de água e demais serviços públicos, só poderão ser efetuados mediante prévia notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência. Esta determinação está na Lei nº 329/2016 de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), promulgada pela Assembleia Legislativa no último dia 13.

A nova lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz  corte o fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados.
Caso a interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.
O descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.
O BLOG MANICORÉ EM FOCO ALERTA A POPULAÇÃO:
Em Manicoré esse tipo de ação indevida vem acontecendo sem o mínimo de respeito para com as pessoas e muito menos respeito para com a Lei aprovada em defesa da população. Na realidade o que está faltando nas pessoas é coragem, como em Manicoré não existe Procon – Órgão de Defesa do Consumidor, é conveniente que a população no momento em que acontecer esse fato em sua residência em você não for notificado ou receber um comunicado, você tem que procurar o Ministério Público (Promotor) ou a Defensoria Pública que existe em Manicoré para ajudar e colaborar quem se sente ameaçado ou com seus direitos tolhidos por qualquer pessoas ou Instituição, não deixe pra depois e nem fique calado, vá e denuncie imediatamente a empresa que estiver cortando sua luz sem notificar você consumidor 30 dia antes.
LEIA A LEI PROMULGADA DE AUTORIA DO DEPUTADO LUIZ CASTRO:


Texto: Assessoria do Deputado
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