AGORA É LEI: água e luz e outros só serão cortados com 30 dias de antecedência
Lei
protege o consumidor evitando abusos no corte de serviços como água e luz-
A partir de agora, o corte no fornecimento de luz,
de água e demais serviços públicos, só poderão ser efetuados mediante prévia
notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência. Esta
determinação está na Lei nº 329/2016 de autoria do deputado Luiz Castro (Rede),
promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 13 de abril.
A nova
lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz, cortem o
fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia
útil anterior a feriados.
Caso a
interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar
judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do
pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo
com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte
dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo
ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.
O
descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo
ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.
Fonte: Blog da Floresta