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AGORA É LEI: água e luz e outros só serão cortados com 30 dias de antecedência

 Lei protege o consumidor evitando abusos no corte de serviços como água e luz-

A partir de agora, o corte no fornecimento de luz, de água e demais serviços públicos, só poderão ser efetuados mediante prévia notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência. Esta determinação está na Lei nº 329/2016 de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 13 de abril.
A nova lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz,  cortem o fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados.
Caso a interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.
O descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.   
 Fonte: Blog da Floresta


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