Lei protege o consumidor evitando abusos no corte de serviços como água e luz
A partir de agora, o corte no fornecimento de
luz, de água e demais serviços públicos, só poderão ser efetuados mediante
prévia notificação ao consumidor inadimplente, com 30 dias de antecedência.
Esta determinação está na Lei nº 329/2016 de autoria do deputado Luiz Castro
(Rede), promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 13
de abril.
A nova lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz, cortem o fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados.
Caso a interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.
O descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.
A nova lei proíbe que as concessionárias do serviço de água e luz, cortem o fornecimento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriados.
Caso a interrupção ocorra nos dias citados, o consumidor terá o direito de acionar judicialmente a empresa, alegando perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
De acordo com o deputado Luiz Castro, a Lei disciplina o modo operacional para o corte dos serviços, evitando abuso por parte das empresas concessionárias, permitindo ao consumidor um prazo para que organize as suas finanças.
O descumprimento desta Lei resultará em multas para as concessionárias, cabendo ao Procon-AM fiscalizar e aplicar as devidas penalidades.
OBS: Assim que eles
chegarem na sua casa para fazer o corte da sua luz, exija o aviso, ou seja, a
notificação de 30 dias antes que você tem direito antes de efetuar um corte de
luz, caso contrário denuncie, vá até a Delegacia ou Ministério Público da
cidade e fale tudo, não fique calado, quem cala, concente>
Fonte: Facebook do Deputado Luzi
Castro