PSD lança neste domingo dia 29 em Manicoré Pré-candidato a Prefeitura.
Neste domingo dia 29 de maio o PSD – Partido da Social
Democracia local estará realizando o lançamento de seu PRÉ-CANDIDATO a
prefeitura de Manicoré, vários partidos foram convidados a participar deste ato
que estará acontecendo no Ginásio Profº Rosival Ribeiro às 09h da manhã deste
domingo (29).
O Que é
Pré-candidato?
É o indivíduo que pretende disputar um cargo em uma
eleição. O termo candidato só pode ser utilizado após a aprovação da
candidatura pelo juiz eleitoral.
A lei não estabelece uma data inicial para a
divulgação de uma pré-candidatura, mas há um período legal para a realização da
propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho
e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação.
Após a propaganda intrapartidária, os partidos têm
do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto para promover seus
pré-candidatos nas convenções partidárias, onde serão definidos os candidatos
que representará cada partido ou coligação na eleição. Durante a propaganda
intrapartidária está proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Dia 15 de agosto é o último dia para os partidos
e coligações registrarem os seus candidatos, e a propaganda eleitoral só é
permitida a partir do dia 16 de agosto. Apesar disso, é permitido ao
pré-candidato a realização de uma “pré-campanha” em um período
anterior às convenções partidárias.
O que um pré-candidato pode fazer na pré-campanha
De acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que
não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a
exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que
poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet:
- participação de entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, rádio e internet, expondo sua plataforma política;
- realização de seminários, congressos e encontros, em lugares fechados, financiados pelos partidos políticos, com a intenção de debater sobre os processos eleitorais, políticas públicas, planos de governo e alianças partidárias, com a possibilidade de divulgar tal evento nos meios de comunicação intrapartidária;
- realização de prévias partidárias com a distribuição de material informativo, divulgar os nomes dos filiados que disputarão uma candidatura pelo partido e realizar debates entre os pré-candidatos;
- divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedidos de votos;
- divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- realização, com o financiamento do partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O que um pré-candidato não pode fazer na pré-campanha
- realizar um pedido explícito de voto em hipótese alguma;
- mencionar que é candidato, ou o futuro número de campanha;
- conceder entrevista em programa de televisão com promoção pessoal e enaltecimento de realização pessoais em detrimento dos possíveis adversários no pleito e com expresso pedido de votos;
- veicular propaganda institucional com propósito de identificar programas da instituição com programas do governo;
- realizar propaganda intrapartidária fora do período legal, do dia 20 de julho até 5 de agosto, dirigida a toda comunidade, e não apenas aos filiados.