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DENÚNCIAS PODEM AFASTAR PREFEITA DE NOVO AIRÃO DO CARGO





A sessão desta 2a feira na Câmara Municipal de Novo Airão foi intensa. 
Apresentamos perante a plenária denuncia de improbidade administrativa e crime de responsabilidade contra a Prefeita Lindinalva Ferreira da Silva, que se admitidas por 2/3 da Câmara (6 vereadores), implicará no afastamento automático da Prefeita, enquanto correr o processo politico-administrativo fruto da denuncia (Art 73 da Lei Ôrganica).
Trata-se da não prestação das contas publicas à Camara Municipal de Novo Airão, em desacordo ao Artigo 70 Inciso XIV da Lei Organica Municipal, e da não entrega da Lei Orçamentaria Anual em 30 de setembro à Camara Municipal de Novo Airão, em desacordo ao Artigo 70 Inciso XVI da Lei Organica Municipal.
Portanto, mais do que um ato de improbidade, trata-se de um crime de responsabilidade, que deverá ser julgado pela própria Câmara de Vereadores, nos termos do Artigo 72 de nossa Lei Orgânica, respaldada também para Lei Federal nº 201/67, que em seu Artigo 4º Inciso V versa:
“São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;”
Desta maneira, inaugura-se uma nova postura perante a administração publica de Novo Airão, até então levada na base da farra financeira, com execuções alheias e à revelia do previsto no planejamento e no orçamento públicos.
A votação deste requerimento deverá ocorrer na sessão do dia 09/nov/2015. Exorto meus colegas vereadores a cumprirem o papel para o qual foram eleitos, o de ouvirem o clamor do povo por providencias desta Casa Legislativa. Pela decência que ainda resta na politica brasileira!
Amém.
Fonte: Com informações Face do Vereador Kleber Bechara (Novo Airão-AM)
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