DENÚNCIAS PODEM AFASTAR PREFEITA DE NOVO AIRÃO DO CARGO
A sessão desta 2a feira na Câmara Municipal
de Novo Airão foi intensa.
Apresentamos perante a plenária denuncia de
improbidade administrativa e crime de responsabilidade contra a Prefeita Lindinalva
Ferreira da Silva, que se admitidas por 2/3 da Câmara (6 vereadores), implicará
no afastamento automático da Prefeita, enquanto correr o processo
politico-administrativo fruto da denuncia (Art 73 da Lei Ôrganica).
Trata-se da não prestação das contas publicas à
Camara Municipal de Novo Airão, em desacordo ao Artigo 70 Inciso XIV da Lei
Organica Municipal, e da não entrega da Lei Orçamentaria Anual em 30 de
setembro à Camara Municipal de Novo Airão, em desacordo ao Artigo 70 Inciso XVI
da Lei Organica Municipal.
Portanto, mais do que um ato de improbidade,
trata-se de um crime de responsabilidade, que deverá ser julgado pela própria
Câmara de Vereadores, nos termos do Artigo 72 de nossa Lei Orgânica, respaldada
também para Lei Federal nº 201/67, que em seu Artigo 4º Inciso V versa:
“São infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato:
“V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido
tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;”
Desta maneira, inaugura-se uma nova postura
perante a administração publica de Novo Airão, até então levada na base da
farra financeira, com execuções alheias e à revelia do previsto no planejamento
e no orçamento públicos.
A votação deste requerimento deverá ocorrer na
sessão do dia 09/nov/2015. Exorto meus colegas vereadores a cumprirem o papel
para o qual foram eleitos, o de ouvirem o clamor do povo por providencias desta
Casa Legislativa. Pela decência que ainda resta na politica brasileira!
Amém.