TSE limita realização de enquetes e sondagens sobre as eleições
ATENÇÃO: pesquisas apenas
registradas e enquetes PROIBIDAS:
BRASÍLIA – Os veículos de comunicação não podem
mais fazer enquetes ou sondagens sobre as eleições durante o período de
campanha. A determinação consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que passou a valer no dia 1º de janeiro. Segundo o texto da resolução,
que foi aprovada em 17 de dezembro e publicada no dia 27, são proibidas as
pesquisas de opinião pública sem registro formal. (Leia aqui o documento do TSE)
O texto que inclui essa proibição trata de regras
para as pesquisas eleitorais e traz atualizações nas regras de registro. A
resolução foi aprovada junto com outras cinco, em sessão administrativa do
plenário do TSE, que foram publicadas para entrar em vigor já neste ano.
Segundo o TSE, esses textos ainda podem sofrer alterações, mas somente para
adequar a redação.
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Entre as
mudanças previstas para as pesquisas eleitorais na resolução, está a que prevê
que as empresas de pesquisa poderão usar equipamentos eletrônicos portáteis,
como tablets, para fazer as pesquisas. Esses aparelhos poderão ser auditados “a
qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral, segundo a resolução.
A resolução também determina o horário que os
resultados das pesquisas poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas
disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, o
resultado poderá ser publicado a partir das 17h do horário local do dia da
eleição. Já na eleição para a Presidência da República, os resultados só podem
ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as
20h do horário de Brasília, no segundo turno.
A multa para quem divulgar pesquisas sem registro
varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a publicação de pesquisas
fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no
mesmo valor.
Qualquer meio de comunicação, instituto de
pesquisa ou cidadão no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, que
divulgar uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral pode
receber uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº
9.504/97, e ainda constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.
O mais importante,
principalmente para os cidadãos comuns eleitores que participam das discussões
políticas: segundo o art. 24 dessa Resolução, “é vedada, no período de campanha
eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Até a eleição passada era possível a realização e
divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples
enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2014 ISSO É PROIBIDO!
Fonte:
O Globo