Melo propõe termo de cooperação com Ibama e MMA para solucionar impasse do licenciamento da obra na BR-319
O Governo do Amazonas propôs ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao
Ministério do Meio Ambiente (MMA) a formalização e termo de cooperação que
assegure que o licenciamento ambiental da obra de recuperação da BR-319 –
instalação, operação e manutenção -, em toda a extensão no âmbito estadual,
seja expedido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas
(Ipaam). A solicitação foi feita por meio de ofício enviado aos dois órgãos
federais pelo governador José Melo no último dia 4 de janeiro.
Nos documentos assinados pelo governador, o
Estado argumenta a importância da obra para minimizar o isolamento geográfico
e, consequentemente, econômico do Amazonas em relação a outras regiões do país.
O Governo do Amazonas também apresenta fundamentos legais para a formalização
do termo de cooperação, como o Artigo 7º da Resolução do Conama nº 237/1997 e o
artigo 13 da Lei complementar nº 140/2011, que impossibilitam o fracionamento
de licenciamento ambiental e determinam que os empreendimentos e atividade
sejam licenciados em um único nível de competência, ou seja, por um único ente
federativo.
A solicitação também argumenta que o artigo 4º,
inciso 2º da Resolução Conama nº 237/1997 e o artigo 5º da Lei Complementar nº
140/2011, que fixou normas para a cooperação entre os entes federativos na
proteção do meio ambiente, inclusive quanto ao licenciamento, estabelece que o
Ibama, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o
licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito
regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
De acordo com o diretor jurídico do Ipaam, Geu
Linhares, o repasse pelo Ibama ao Ipaam da competência do licenciamento
ambiental da obra da rodovia poderá corrigir conceitos discordantes em relação
à obra, apontados inclusive pelo Ministério Público Federal (MPF), no que diz
respeito ao fracionamento do licenciamento ambiental. A medida permitiria,
assim, a continuação do projeto de recuperação da rodovia.
No final do ano passado, o governador José Melo
se reuniu com representantes de Ibama, MPF e Ipaam, para tratar do impasse. No
encontro, na sede do Governo, bairro Compensa II, zona oeste de Manaus,
chegou-se ao consenso de que a emissão do laudo ambiental que autoriza as obras
não pode ser feita de forma fragmentada, como vinha acontecendo.
Anteriormente, um acerto entre o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e o Ibama tentou dividir com o
Ipaam, sem anuência do órgão estadual, a responsabilidade de autorizar alguns
tipos de intervenções na estrada federal, como reformas. O compartilhamento das
competências na expedição dos licenciamentos ambientais foi vedado pela Justiça
Federal após ação civil pública, impetrada pelo procurador da República, Rafael
Rocha, o que suspendeu trabalhos na BR-319.
De acordo com o governador José Melo, a meta é,
até o final do seu governo, asfaltar a estrada. No próximo mês de fevereiro,
ele informou que vai apresentar o projeto com a proposta de pavimentação
integral da rodovia. “Nós vamos ter aqui (no Amazonas) em fevereiro uma reunião
com ambientalistas que são contra a construção da estrada e eu vou apresentar
um projeto definitivo de implantação da rodovia, com laterais protegidas e
passagens aéreas e subterrâneas”.
A ideia do governador é transformar a BR-319 em
uma estrada-parque, que além de contar com o monitoramento por câmera e muros
laterais, vai ter atuação constante do Exército. A medida seria uma forma de
coibir o avanço da fronteira agrícola e a grilagem de terra no entorno da
estrada.
A rodovia é o principal ponto de ligação
terrestre do Amazonas ao resto do país e sua construção vai retirar do
isolamento milhares de famílias que vivem na região do Sul do Estado, além de reduzir
custos logísticos, o que influenciará diretamente na economia local,
principalmente no que diz respeito ao que é produzido no Polo Industrial de
Manaus (PIM).
Veja o OfícioOF.002-2016-GE-144113
Fonte: Portal Amazonas