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10 de julho comemora-se dia da Abolição e Escravatura no Amazonas.





O dia 10 de Julho marca uma data importante na história do Amazonas. Data em que se abolia a escravidão e dava-se estatuto de cidadãos livres a pessoas tratadas como desiguais. Entretanto, esse marco do nosso passado histórico ainda é pouco conhecido. A participação política dos escravizados nas lutas pela liberdade e as ações que ajudaram a desmantelar a instituição escravista no Amazonas ainda são frequentemente ignoradas nos relatos históricos e desconhecidos da memória local. O processo de abolição foi permeado de tensões e disputas. Muitos ainda investiam na posse de escravos e mantinham ativo o tráfico, comprando peças dos portos de Belém. Em abril de 1884, o deputado Pedro Simpson alertava a entrada constante de escravos em nossos portos de forma ilegal: sem o pagamento de impostos e registros de averbações previstos nas leis. Práticas ilegais também atingiram os fundos de emancipação. Muitos senhores deturpavam informações, apresentando como escravos pessoas que já tinham sido alforriadas ou supervalorizando os preços, com a finalidade de lucrar comas indenizações pagas pelos cofres públicos. Nos jornais da época se pode ver resistência de muitos senhores em libertar os escravos, alegando prejuízos com a falta de trabalhadores ou exigindo maior indenização pela perda de uma propriedade. Nesse momento, os escravos não podiam contar com a suposta benevolência dos senhores. Muito pelo contrário. Vender cativos ilicitamente, à revelia das leis, ainda renderia alguns trocados. Apesar disso, os escravos lutaram. No período de 1850-1870, quando não existiam leis emancipacionistas e raros senhores concediam alforrias, muitos fugiram pressionando de forma radical. Fugiam para o interior, para os subúrbios de Manaus, para as cabeceiras dos rios e áreas de seringais. Buscavam amigos e antigos senhores. Fugiam para proteger as famílias. Sobreviviam da coleta, do plantio, e vendiam (ou trocavam) os produtos da floresta pelos rios do interior da Amazônia. Joaquina, por exemplo, após um ano fugida conseguiu um conto de réis para comprar sua liberdade. A partir de 1870, quando se criaram leis e fundos para emancipação, em especial a Lei de 28 de Setembro de 1871 que libertou os nascidos desde então, as fugas diminuíram. Através do trabalho árduo, as escravas (bem mais que os homens) buscaram, por vias legais, a liberdade. Com isso, elas mantinham a autonomia frente aos antigos senhores, sem necessariamente romper relações. Em troca de proteção, abrigo e instrução aos “ingênuos”, permitiam a continuidade do uso do trabalho das crianças. Nos batizados, escolhiam como padrinhos de seus filhos os familiares dos senhores ou figuras públicas. Eram redes de parentesco fictício que protegíamos filhos de uma liberdade precária. Protegia-se das prisões arbitrárias que atingiam negros e indígenas; evitava-se o costume de escravização ilegal, quer fosse pela venda de crianças (tantas vezes noticiadas pelos jornais) para Portugal ou outras províncias, quer fosse pela ação dos mais ricos, pretensos tutores, que arrancavam crianças pobres e desvalidas do seio familiar, e obrigavam-nas muito mais ao trabalho doméstico do que a escrever um futuro digno, de amplo acesso à cidadania, nos bancos escolares. Em 10 de julho de 1884, foi proclamada a igualdade de direitos de todos os habitantes do Amazonas. Mas isso não seria o suficiente para expurgar de nossas instituições e práticas sociais os costumes seculares aprendidos com a escravidão. Ygor Olinto Rocha Cavalcante Mestrando em História Social (UFAM) e Professor das Escolas IDAAM. Vencedor do I Prêmio de Monografia e Dissertação do Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira, Comunidades Tradicionais e Cultura Afro-Latina (Fundação Palmares/MEC - 2010). É autor de “’Fugido, ainda que sem motivo’: escravidão, liberdade e fugas escravas no Amazonas Imperial. In: SAMPAIO, Patrícia. O fim do silêncio: presença negra na Amazônia. Belém: Editora Açaí; CNPQ, 2011” Provino Pozza Neto Mestre em História Social (PPGH/UFAM) e Professor da Universidade Federal de Rondônia (UFRO). É autor da dissertação de mestrado -  “Aves libertas: ações emancipacionistas no Amazonas Imperial” e autor do artigo “Alforrias escravas na Província do Amazonas. In: SAMPAIO, Patrícia. O fim do silêncio: presença negra na Amazônia. Belém: Editora Açaí; CNPQ, 2011”
Fonte: Diário do Amazonas
A Abolição no Amazonas
Este é um fato pouco conhecido pelo grande público em geral mas o Amazonas  foi juntamente com o estado do Ceará  pioneiro na  abolição da escravidão no país, fato que ocorreu em 1884 portanto 4 anos antes da conhecida Lei Áurea de 1.888,  promulgada por causa  da situação insustentável que era manter o regime de escravidão no Brasil  que já se vinha desenhando havia anos, tanto por parte de pressões internacionais quanto pelas revoltas e ações dos próprios escravos  e também pelo trabalho da Maçonaria e de abolicionistas, logo, a Lei Áurea como muitos pensam não foi "fruto da bondade redentora" da Princesa Isabel, foi consequência de uma luta que já vinha ocorrendo há tempos inclusive com forte participação dos próprios negros através das mais variadas formas de resistência.
A movimentação pró-abolicionista na então Província do Amazonas é bem descrito e documentado a partir de textos como o de Etelvina Garcia ( Manaus, Referências da História)
"A cidade de Manaus extinguiu a escravidão no dia 24 de maio de 1884 e o Estado do Amazonas, um mês e meio depois (10 de julho do mesmo ano). Coube ao presidente da Província Theodoreto Carlos de Faria Souto, a decisão histórica de proclamar a igualdade de direitos de todos os cidadãos do Amazonas, depois de quase dezesseis anos de memorável campanha que envolveu toda a sociedade amazonense em torno dos ideais de liberdade.
Destacou-se na liderança do movimento pró-abolição:
Adriano Pimentel, Alípio Teixeira, Almino Álvares Affonso, Álvaro Botelho da Cunha, Amâncio de Miranda, Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt, Antônio Dias dos Passos, Antônio Fernandes Bugalho, Antônio Guerreiro Antony, Antônio Gonçalves Paraense, Antônio da Mota, Aprígio de Menezes, Augusto Celso de Menezes, Bernardo de Oliveira Braga, Carlos Gavinho Viana, Cândida Pedrosa, Carlota Baird, Deocleciano da Mata Bacellar, Deodato Gomes da Fonseca, Domingos Franco de Sá, Domingos José Ferreira do Vale, Domingos Olímpio Braga Cavalcante, Elisa Souto, (mulher do presidente Theodoreto Souto), Floresta Bastos, Francisco das Chagas Gadelha, Francisco Ferreira de Lima Bacury, Francisco Públio Ribeiro Bittencourt, Genelio Borralho, Gentil Rodrigues de Souza, Guilherme José Moreira, Hosanah de Oliveira, Isaac Amaral, James Baird, João Antônio Marques, João Batista de Faria e Souza, João Carlos Antony, João Carlos da Silva Jatahy, João Ferreira Penasco, João Francisco Pinto, João Lopes Ferreira Filho, Joaquim Rocha dos Santos, Joaquim Santa Ignez de Brito Inglês, José Carneiro dos Santos, José Joaquim de Paiva, José Soares de Souza Fogo, Lemos Bastos, Leopoldo Adelino de Carvalho, Márcio Filaphiano Nery, Manoel José de Azevedo, Manoel de Azevedo da Silva Ramos, Manoel de Miranda Leão, Manoel Pereira da Costa, Maria José de Freitas, Maria de la Salete Castro e Costa, Maximiano José Roberto, Olívia Aranha, Paulino de Brito, Pedro Ayres Marinho, Pedro Arthur de Vasconcelos, Pedro Regalado Epifânio Baptista, Raimunda Magalhães, Simplício de Lemos Braule Pinto, Silvério José Nery, Theodoreto Carlos de Faria Souto Filho, Tertuliana Moreira "
Ou ainda conforme cita   (SANTOS: 2003, p.173)
“Foi criada, em 1873, a Sociedade Emancipadora Amazonense, cuja finalidade era arrecadar fundos para libertar os escravos. A libertação dos escravos negros ocorreu no governo de Theodoreto Souto. José Paranaguá foi um dos defensores da libertação, tendo sido presidente da Sociedade Libertadora, fundada em 24 de novembro de 1882. Outras entidades surgiram, tais como: Comissão Central Abolicionista Amazonense, Primeiro de Janeiro, Libertadora Vinte e Cinco de março, Cruzada Libertadora, Clube Juvenil Emancipador, Cinco de Setembro, Clube abolicionista Manacapuruense, Libertadora Codajaense e Amazonense Libertadora”.
Conta-se também que o Presidente da Província assinou a Lei de Emancipação na Praça São Sebastião exatamente ao meio-dia , num ato cheio de simbolismo pois à aquela hora com o sol a pino não haveria sombra, o que tornava sob o sol todos os homens iguais.
No link a seguir pode também ser constatada a  participação da Maçonaria na Abolição no Amazonas . DE: (Compilado por Juarez C. da Silva Jr. -  2005.)
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