25ª Sessão Ex-prefeito de Humaitá tem prestação reprovada
8-7-2015
O ex-prefeito do município de Humaitá, Roberto Rui
Guerra de Souza, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2007,
julgada irregular durante a 25ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM),
realizada na manhã de hoje (8). Entre multas e glosa o valor a ser devolvido
pelo gestor aos cofres pelo ex-prefeito de Humaitá é de R$ 120 mil, em 30 dias.
Ele ainda pode recorrer da decisão.
A decisão do colegiado foi baseada nas
irregularidades encontradas na prestação, entre elas a não comprovação da
regularidade na aplicação dos recursos; ausência de controle interno; e
ausência de relação de todas as contratações sem prévia licitação,
identificando os motivos da dispensa ou inexigibilidade.
O presidente da Câmara Municipal de Novo Aripuanã
Emerson Nascimento Alves, também teve as contas do exercício de 2013 julgadas
irregulares. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho
Júnior, presidente em exercício, a constatação de superfaturamento no montante
de R$ 20,9 mil, referente a serviços não identificados in loco, liquidados
e pagos pela Administração, relativo a contrato, que tem como objeto a reforma
e adequação do prédio da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, foi uma das
irregularidades encontradas. Entre multas e glosa, o gestor terá que devolver
aos cofres cerca de R$ 32 mil, em 30 dias.
Regulares com ressalvas
A prestação de contas do diretor-geral da Policlínica
Codajás (PAM Codajás), exercício de 2013, Fábio Manabu Martins Shimizu, também
foi a julgamento. O pleno decidiu pela regularidade com ressalvas e aplicação
de multa de R$ 4,4 mil. A irregularidade que levou o gestor a receber a multa
foi o fracionamento injustificado de despesas.
Ainda foi julgada regular com ressalvas a prestação
de contas do presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã,
exercício de 2012, Guimaro Monteiro de Miranda. O atraso no envio de
movimentação contábil por meio magnético, via sistema/ACP, nos meses de junho,
julho, agosto e setembro de 2012, foi uma das irregularidades encontradas. As
multas aplicadas ao gestor foram de R$ 9,3 mil.
Fonte: http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=13614
Texto: Amaro Jr.