Juíza federal suspende reajuste de energia no Amazonas
O reajuste da conta de energia elétrica de 900
mil consumidores do Amazonas, que entrou em vigor no dia 1ª de novembro, acaba
de ser suspenso pela juíza da 3ª Vara federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, em
decisão liminar que impõe multa de R$ 100 mil por dia em caso de
descumprimento, por parte da Eletrobras Distribuição Amazonas e à Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na decisão, a juíza determina a suspensão dos
efeitos da Resolução Homologatória nº 1.980, da Aneel, de 27 de outubro, que
impôs o reajuste tarifário anual aos consumidores do Amazonas, com a correção
de 38,8% para os clientes da concessionária da faixa residencial de baixa
tensão, e de 44,4% para a indústria.
O órgão regulador justificou que os índices foram
aplicados após a majoração dos encargos setoriais do setor elétrico, que
subiram 10,54% e os custos da energia, com alta de 24,11%. Os encargos de
geração foram elevados pela crise hídrica, que forçou o acionamento das usinas
termelétricas movidas a diesel, após a queda da geração das usinas
hidrelétricas, com a redução do volume de chuvas no Sul e Sudeste.
No último dia 5 de novembro, o Ministério Público
Federal (MPF) e mais nove órgãos deram entrada na ação civil pública contra o
reajuste anual na Justiça Federal cobrando a planilha de custos do sistema e a
suspensão do novo índice. Além do MPF, assinaram a ação a Defensoria Pública da
União (DPU), o Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor
(Procon-AM), Ministério Público do Estado (MP-AM), a Defensoria Pública do
Estado (DPE), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Ordem dos
Advogados do Brasil – Secção Amazonas (OAB-AM), Comissões de Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas (ALE).
Na decisão, a juíza acatou na tese dos órgãos, ao
expor como prática abusiva o reajuste, baseado nos direitos do
consumidor. “Saliento, aqui, que a vulnerabilidade, tal como a do caso em análise,
é um traço universal de todos os consumidores, independentemente de
classificações econômicas, religiosas, étnicas ou culturais, de modo que não é
possível ser por eles avaliado, com profundeza técnica, os serviços que lhes
são prestados(…) Portanto, o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica no
Amazonas se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro,
ofendendo o direito de milhares de consumidores”, diz o texto da ação.//(D24AM)